DECRETO Nº 69.810 - DE 20 DE DEZEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cr$ 8.300.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.300.000,00 (oito milhões e trezentos mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
12.00 | MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
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12.00.16.07.1.030 | Aprimoramento Técnico do Serviço de Proteção ao Vôo (Tarifas Aeroportuárias) |
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3.1.3.0 | Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros ................................................... | 3.737.000 |
12.00.16.09.1.036 | Programação a cargo dos Aeroportos Arrecadadores (Tarifas Aeroportuárias) |
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4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial ....................... | 4.563.000 |
| TOTAL ...................................................................................... | 8.300.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação das Tarifas Aeroportuárias, conforme definido no artigo 43, § 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
J. Araripe Macêdo
João Paulo dos Reis Velloso