DECRETO Nº 69.811 - DE 20 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cr$ 23.473.800,00, para refôrço de dotação consignada n o vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628. de 1 de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 23.473.800,00 (vinte e três milhões, quatrocentos e setenta e três mil e oitocentos cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 12.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

12.00

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

12.00.16.07.1.023

- Construção, Ampliação e Recuperação de Aeroportos (IULCLG), inclusive dos aeroportos de Lábrea, Parintins, Eirunepé, Caxias, Codó e campo de pouso de Aracati

 

4.1.1.0

- Obras Públicas .....................................................................

23.473.800

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação do Impôsto Único sôbre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, conforme definido no artigo 43, § 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

J Araripe Macêdo

João Paulo dos Reis Velloso