decreto nº 69.813 - de 21 DE DEZEMBRO de 1971
Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Alimentação Escolar - ABAE, com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do processo M.J. 18.093, de 1970,
decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Brasileira de Alimentação Escolar - ABAE, com sede no Estado da Guanabara.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Alfredo Buzaid