decreto nº 69.818 - de 22 DE DEZEMBRO de 1971
Autoriza o funcionamento da Faculdade Ibero-Americana de Letras e Ciências Humanas, em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-607-71, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade Ibero-Americana de Letras e Ciências Humanas, com os cursos de Letras e História, mantida pelo Centro Hispano-Brasileiro de Cultura, com sede em São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Jarbas G. Passarinho