decreto nº 69.822 - de 22 DE DEZEMBRO de 1971

Declara de utilidade pública a Fundação Universidade de Bagé, com sede em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J.-37.436, de 1970,

decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º, in fine, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, in fine, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Universidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83 da República.

emílio g. médici

Alfredo Buzaid