DECRETO Nº 69.835 - DE 25 DE DEZEMBRO DE 1971

Fixa a distribuição em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, em cada pôsto, das funções privativas e gerais dos Oficiais do Exército, a vigorar a partir de 25 de dezembro de 1971.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o parágrafo primeiro do artigo 36 da Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964,

decreta:

Art. 1º São os efetivos globais das Armas, atualmente em vigor distribuídos em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, em cada pôsto pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas, da seguinte forma:

POSTOS

ARMAS

FUNÇÕES PRIVATIVAS

FUNÇÕES GERAIS (QEMG e QSG)

EFETIVO PREVISTO POR POSTO

  Coronel .......................

Infantaria ............. Cavalaria ............  Artilharia ............. Engenharia .........

42 25  19 15

105 40  100 9

  355 

  Tenente-Coronel .........

Infantaria ............. Cavalaria ............  Artilharia ............. Engenharia .........

84 42  51 54

253 104  112 5

  705

  Major ...........................

Infantaria ............. Cavalaria ............  Artilharia ............. Engenharia .........

220 90  148 113

268 94  434 71

  1.438

   Capitão ...............

Infantaria ............. Cavalaria ............ Artilharia .............  Engenharia ......... Comunicações .... Material Bélico ....

590 230 336  276 115 165

344 206 232  16 2 0

   2.512

   1º Tenente ..................

Infantaria ............. Cavalaria ............ Artilharia .............  Engenharia ......... Comunicações .... Material Bélico ....

605 208 297  135 79 113

( ( ( (              291 ( ( (

 

   2º Tenente ..................

Infantaria ............. Cavalaria ............ Artilharia .............  Engenharia ......... Comunicações .... Material Bélico ....

- - -  - - -

- - -  - - -

 

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir de 25 de dezembro de1971.

Brasília, 25 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel