Decreto nº 69.836 - de 27 de dezembro de 1971

Abre em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de Cr$ 28.838.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.750, de 2 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 28.838.000,00 (vinte e oito milhões, oitocentos e trinta e oito mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento conforma a seguinte discriminação:

 

 

Cr$ 1,00

0.7.00

- JUSTIÇA ELEITORAL

2.400

07.14

- Tribunal Regional da Paraíba

 

07.14.01.06.2.028

- Processamento de Causas Eleitorais na Paraíba

 

3.2.3.3

- Salário-Família..........................................................................

2.400

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

3.475.200

11.06

- Estado Maior das Fôrças Armadas

 

11.06.08.04.2.006

- Direção e Planejamento da Segurança Nacional

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...............................................

50.000

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família..........................................................................

2.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social.........................................

14.000

11.06.08.04.2.007

- Coordenação, Supervisão e Administração do Serviço Militar

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros....................................................

61.900

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial........................

323.500

11.07

- Escola Superior de Guerra

 

11.07.08.03.2.009

- Estudos Relacionados à Segurança Nacional

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...............................................

60.000

02

- Despesas Variáveis...................................................................

14.600

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

02

- Despesas Variáveis...................................................................

20.000

3.1.2.0

- Material de Consumo................................................................

30.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros....................................................

50.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos....................................................................

10.000

3.2.3.3

- Salário-Família..........................................................................

3.800

3.2.7.6

- Pessoas.....................................................................................

400

11.10

- Agência Nacional

 

11.10.01.01.2.012

- Divulgação dos Atos Governamentais

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...............................................

2.750.000

3.2.3.3

- Salário-Família...........................................................................

85.000

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA........................................................

97.400

20.13

- Departamento de Administração

 

20.13.01.01.2.014

- Coordenação de Serviços Administrativos

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercício Anteriores............................................

97.400

25.00

- MINISTÉRIO DA SAÚDE..........................................................

2.000.000

25.08

- Secretaria de Saúde Pública

 

25.08.15.01.2.020

- Coordenação e Fiscalização da Campanha Nacional contra a Tuberculose

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais..................................................................

2.000.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO.............................................

13.896.000

28.01

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

28.01.01.07.1.002

- Modernização e Aumento de Produtividade do Sistema de Fiscalização e Arrecação

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial........................

5.756.000

28.01.03.07.2.005

- Encargos com Inativos e Pensionistas da União

 

3.2.3.2

- Pensionistas..............................................................................

600.000

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

28.02.01.01.1.003

- Consolidação da Capital Federal

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial........................

7.540.000

29.00

- ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO COM OS ESTADOS, DISTRTO FEDERAL E MUNICÍPIOS..........................................

9.367.000

29.01

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

29.01.03.07.2.002

- Encargos com Inativos e Pensionistas do Estado do Acre (Lei nº 4.070-62)

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

04

- Inativos......................................................................................

100

29.01.03.07.2.004

- Encargos com Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Estado da Guanabara (Decreto-lei nº 1.015-69)

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

04

- Inativos......................................................................................

232.400

05

- Pensionistas..............................................................................

1.141.700

29.01.03.07.2.005

- Encargos com Inativos e Pensionistas do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara (Decreto-lei nº 1.015-69)

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

05

- Pensionistas..............................................................................

314.300

29.01.08.12.2.007

- Encargos com o Pessoal da Polícia Militar do Estado da Guanabara (Decreto-lei 1.015-69)

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

01

- Pessoal......................................................................................

6.709.800

29.01.08.12.2.008

- Encargos com o Pessoal do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara (Decreto-lei 1.015-69)

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.3

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal......................................................................................

968.700

 

TOTAL..........................................................................................

28.838.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.06

- Estado Maior das Fôrças Armadas

 

Atividade

- 11.06.08.04.2.006

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

02

- Despesas Variáveis...................................................................

66.000

Atividade

- 11.06.08.04.2.007

 

3.1.2.0

- Material de Consumo................................................................

159.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos....................................................................

154.500

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.....................................................

61.900

4.1.4.0

- Material Permanente.................................................................

10.000

11.10

- Agência Nacional

 

Atividade

- 11.10.01.01.2.012

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis...................................................................

2.480.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social.........................................

355.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 28.02.18.00.024

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência..........................................................

25.551.600

 

TOTAL..........................................................................................

28.838.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

F. Rocha Lagôa

João Paulo dos Reis Velloso

 

RETIFICAÇÃO

Decreto nº 69.836 - de 27 de dezembro de 1971

Abre em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de Cr$ 28.838.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Na publicação feita no Diário Oficial de 27 de dezembro de 1971, na página 10.707, 1ª coluna, no artigo 1º, na citação 28.00 - Encargos Gerais da União, onde se lê:

..........................................................................................................................................

28.01.01.07.1.002 - ...

4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ... 5.756.000

...........................................................................................................................................

Na mesma página e coluna, no artigo 2º, na citação 28.00 - Encargos Gerais da União, onde se lê:

..........................................................................................................................................

Projeto - 28.02.18.00.024

.............................................................................................................................................

Leia-se:

..........................................................................................................................................

Projeto - 28.02.18.00.1.024

............................................................................................................................................

Na mesma página, na 2ª coluna, nas assinaturas, incluir, por ter sido omitida:

João Leitão de Abreu