Decreto nº 69.836 - de 27 de dezembro de 1971
Abre em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de Cr$ 28.838.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.750, de 2 de dezembro de 1971,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 28.838.000,00 (vinte e oito milhões, oitocentos e trinta e oito mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento conforma a seguinte discriminação:
|
| Cr$ 1,00 |
0.7.00 | - JUSTIÇA ELEITORAL | 2.400 |
07.14 | - Tribunal Regional da Paraíba |
|
07.14.01.06.2.028 | - Processamento de Causas Eleitorais na Paraíba |
|
3.2.3.3 | - Salário-Família.......................................................................... | 2.400 |
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 3.475.200 |
11.06 | - Estado Maior das Fôrças Armadas |
|
11.06.08.04.2.006 | - Direção e Planejamento da Segurança Nacional |
|
3.1.1.0 | - Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................... | 50.000 |
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
|
3.2.3.3 | - Salário-Família.......................................................................... | 2.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social......................................... | 14.000 |
11.06.08.04.2.007 | - Coordenação, Supervisão e Administração do Serviço Militar |
|
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................................................... | 61.900 |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial........................ | 323.500 |
11.07 | - Escola Superior de Guerra |
|
11.07.08.03.2.009 | - Estudos Relacionados à Segurança Nacional |
|
3.1.1.0 | - Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................... | 60.000 |
02 | - Despesas Variáveis................................................................... | 14.600 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
|
02 | - Despesas Variáveis................................................................... | 20.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo................................................................ | 30.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................................................... | 50.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos.................................................................... | 10.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família.......................................................................... | 3.800 |
3.2.7.6 | - Pessoas..................................................................................... | 400 |
11.10 | - Agência Nacional |
|
11.10.01.01.2.012 | - Divulgação dos Atos Governamentais |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................... | 2.750.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família........................................................................... | 85.000 |
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA........................................................ | 97.400 |
20.13 | - Departamento de Administração |
|
20.13.01.01.2.014 | - Coordenação de Serviços Administrativos |
|
3.1.5.0 | - Despesas de Exercício Anteriores............................................ | 97.400 |
25.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE.......................................................... | 2.000.000 |
25.08 | - Secretaria de Saúde Pública |
|
25.08.15.01.2.020 | - Coordenação e Fiscalização da Campanha Nacional contra a Tuberculose |
|
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais.................................................................. | 2.000.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO............................................. | 13.896.000 |
28.01 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
|
28.01.01.07.1.002 | - Modernização e Aumento de Produtividade do Sistema de Fiscalização e Arrecação |
|
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial........................ | 5.756.000 |
28.01.03.07.2.005 | - Encargos com Inativos e Pensionistas da União |
|
3.2.3.2 | - Pensionistas.............................................................................. | 600.000 |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
|
28.02.01.01.1.003 | - Consolidação da Capital Federal |
|
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial........................ | 7.540.000 |
29.00 | - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO COM OS ESTADOS, DISTRTO FEDERAL E MUNICÍPIOS.......................................... | 9.367.000 |
29.01 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
|
29.01.03.07.2.002 | - Encargos com Inativos e Pensionistas do Estado do Acre (Lei nº 4.070-62) |
|
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
|
04 | - Inativos...................................................................................... | 100 |
29.01.03.07.2.004 | - Encargos com Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Estado da Guanabara (Decreto-lei nº 1.015-69) |
|
3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
|
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
|
04 | - Inativos...................................................................................... | 232.400 |
05 | - Pensionistas.............................................................................. | 1.141.700 |
29.01.03.07.2.005 | - Encargos com Inativos e Pensionistas do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara (Decreto-lei nº 1.015-69) |
|
3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
|
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
|
05 | - Pensionistas.............................................................................. | 314.300 |
29.01.08.12.2.007 | - Encargos com o Pessoal da Polícia Militar do Estado da Guanabara (Decreto-lei 1.015-69) |
|
3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
|
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
|
01 | - Pessoal...................................................................................... | 6.709.800 |
29.01.08.12.2.008 | - Encargos com o Pessoal do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara (Decreto-lei 1.015-69) |
|
3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
|
3.2.7.3 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal...................................................................................... | 968.700 |
| TOTAL.......................................................................................... | 28.838.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
|
| Cr$1,00 |
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
|
11.06 | - Estado Maior das Fôrças Armadas |
|
Atividade | - 11.06.08.04.2.006 |
|
3.1.1.0 | - Pessoal |
|
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
|
02 | - Despesas Variáveis................................................................... | 66.000 |
Atividade | - 11.06.08.04.2.007 |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo................................................................ | 159.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos.................................................................... | 154.500 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações..................................................... | 61.900 |
4.1.4.0 | - Material Permanente................................................................. | 10.000 |
11.10 | - Agência Nacional |
|
Atividade | - 11.10.01.01.2.012 |
|
3.1.1.0 | - Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis................................................................... | 2.480.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social......................................... | 355.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
|
Projeto | - 28.02.18.00.024 |
|
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência.......................................................... | 25.551.600 |
| TOTAL.......................................................................................... | 28.838.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
F. Rocha Lagôa
João Paulo dos Reis Velloso
RETIFICAÇÃO
Decreto nº 69.836 - de 27 de dezembro de 1971
Abre em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de Cr$ 28.838.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Na publicação feita no Diário Oficial de 27 de dezembro de 1971, na página 10.707, 1ª coluna, no artigo 1º, na citação 28.00 - Encargos Gerais da União, onde se lê:
..........................................................................................................................................
28.01.01.07.1.002 - ...
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ... 5.756.000
...........................................................................................................................................
Na mesma página e coluna, no artigo 2º, na citação 28.00 - Encargos Gerais da União, onde se lê:
..........................................................................................................................................
Projeto - 28.02.18.00.024
.............................................................................................................................................
Leia-se:
..........................................................................................................................................
Projeto - 28.02.18.00.1.024
............................................................................................................................................
Na mesma página, na 2ª coluna, nas assinaturas, incluir, por ter sido omitida:
João Leitão de Abreu