DECRETO Nº 69.843 - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1971

Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para a Universidade Federal do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Universidade Federal do Rio de Janeiro, um cargo de Médico, código TC-801.21.A, com o respectivo ocupante, Fernando Bevilacqua, integrante de iguais Quadro e Parte do Ministério das Relações Exteriores, mantido o regime jurídico do servidor.

Art. 2º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.

Art. 3º O órgão de pessoal do Ministério das Relações Exteriores remeterá ao da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência dêste Decreto, o assentamento funcional do servidor mencionado no artigo 1º.

Art. 4º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento da Universidade Federal do Rio de Janeiro consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. MÉDICI

Mário Gibson Barboza

Jarbas G. Passarinho