DECRETO Nº 69.844 - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1971

Redistribui, com a respectiva ocupante, cargo do Ministério das Relações Exteriores para o Ministério da Marinha, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica redistribuído, com a respectiva ocupante, um cargo de Arquivista, código EC-303.7.A, ocupado por Maria Luíza Mendes Trotta, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Especial, (Lei nº 4.069-62) do Ministério das Relações Exteriores, para iguais Quadro e Parte do Ministério da Marinha, mantido o regime jurídico da servidora.

Art. 2º A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 3º A ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Marinha consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento dêste ato.

Art. 4º O órgão de pessoal do Ministério das Relações Exteriores remeterá ao do Ministério da Marinha, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos funcionais da servidora mencionada no artigo 1º.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Adalberto de Barros Nunes

Mário Gibson Barboza