DECRETO Nº 69.847 - DE 28 DE DEZEMBRO DE 1971

Autoriza a permuta dos imóveis que menciona, situados no bairro do Cajuru, em Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 195 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo de número 900, de 29 de setembro de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a permuta de uma área de 78.144,72m², situada na Rua Dr. Ovando do Amaral, no bairro do Cajuru, em Curitiba, Estado do Paraná de propriedade de Universidade Federal do Paraná adquirida em porção maior e por doação do Município de Curitiba, em 12 de setembro de 1946, por outra área, contendo 80.367,70m², localizada na confluência das Estradas Federais BR-116 e BR-227, no mesmo bairro e cidade, de propriedade da União Federal e sob a jurisdição do Ministério do Exército, adquirida, também, por doação daquele Município, em 19 de março de 1969, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 236.726, de 1967.

Art. 2º Os imóveis a que se refere o artigo anterior se destinam respectivamente, à construção das novas instalações do Centro de Preparação dos Oficiais da Reserva da 5ª Região Militar (CPOR/5) e a futuras construções universitárias.

Art. 3º A permuta será formalizada por ato lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho