DECRETO Nº 69.853 - DE 29 DE DEZEMBRO DE 1971

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra destinadas à ampliação de uma subestação no município de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b, do Código de Águas e no Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra destinadas à ampliação da subestação de Guarulhos, no município de São Paulo, no Estado de São Paulo.

Art. 2º As áreas de terra referidas no artigo anterior compreendem aquelas constantes da planta de situação nº RAI-65846, aprovada por ato do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica no processo MME nº 700.692-71.

Art. 3º fica autorizada Furnas - Centrais Elétricas S.A. a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente.

Parágrafo único. Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência, no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse das áreas de terra e benfeitorias abrangidas por êste Decreto.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emilio g. médice

Antônio Dias Leite Júnior