decreto nº 69.858 - de 29 de dezembro de 1971

Dispõe sôbre cargos de Subdiretores de órgãos integrantes do Departamento de Engenharia e Comunicações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º A Diretoria de Obras Militares e a Diretoria de Comunicações, integrantes do Departamento de Engenharia e Comunicações - reorganizadas pelo Decreto nº 68.275, de 19 de fevereiro de 1971 - disporão de Subdiretor, com encargos a serem definidos pelos respectivos regulamentos.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1971, 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel