DECRETO Nº 69.862 - DE 30 DE DEZEMBRO de 1971
Exclui cargos do Ministério das Minas e Energia do relacionamento de desnecessidade e aproveita os servidores que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 4.680-71, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
decreta:
Art. 1º Ficam excluídos do relacionamento de desnecessidade constante da Portaria nº 2.189, de 7 de outubro de 1969, do Ministério das Minas e Energia, publicada no Diário Oficial de 14 seguinte, um cargo de Datilógrafo, código AF-503.7.A, e um de Porteiro, código GL-302.11.B.
Art. 2º Ficam aproveitados nos cargos a que se refere o artigo anterior os seguintes servidores colocados em disponibilidade pela Portaria nêle mencionada:
a) no cargo de Datilógrafo, código AF-503.7.A:
Adnair Soares;
b) no cargo de Porteiro, código GL-302.11.B:
José Pereira Pessanha.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Antônio Dias Leite Júnior