DECRETO Nº 69.862 - DE 30 DE DEZEMBRO de 1971

Exclui cargos do Ministério das Minas e Energia do relacionamento de desnecessidade e aproveita os servidores que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 4.680-71, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º Ficam excluídos do relacionamento de desnecessidade constante da Portaria nº 2.189, de 7 de outubro de 1969, do Ministério das Minas e Energia, publicada no Diário Oficial de 14 seguinte, um cargo de Datilógrafo, código AF-503.7.A, e um de Porteiro, código GL-302.11.B.

Art. 2º Ficam aproveitados nos cargos a que se refere o artigo anterior os seguintes servidores colocados em disponibilidade pela Portaria nêle mencionada:

a) no cargo de Datilógrafo, código AF-503.7.A:

Adnair Soares;

b) no cargo de Porteiro, código GL-302.11.B:

José Pereira Pessanha.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Antônio Dias Leite Júnior