DECRETO Nº 69.865 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União, o crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENETE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.750, de 2 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária, a saber:

 

 

 

Cr$ 1,00

28.00

-

Encargos Gerais da União

 

28.02

-

Recursos sob a Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas

 

28.02.18.00.1.029

-

Projetos Especiais de Fortalecimento dos Órgãos Centrais de Planejamento e Orçamento

 

4.1.2.0

-

Serviços em Regime de Programação Especial .................

30.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

 

Cr$ 1,00

28.00

-

Encargos Gerais da União

 

28.02

-

Recursos sob a Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

-

28.02.18.00.1.024

 

3.2.6.0

-

Reserva de Contingência ....................................................

30.000.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso