DECRETO Nº 69.865 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1971
Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União, o crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENETE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.750, de 2 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
28.00 | - | Encargos Gerais da União |
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28.02 | - | Recursos sob a Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas |
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28.02.18.00.1.029 | - | Projetos Especiais de Fortalecimento dos Órgãos Centrais de Planejamento e Orçamento |
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4.1.2.0 | - | Serviços em Regime de Programação Especial ................. | 30.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
28.00 | - | Encargos Gerais da União |
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28.02 | - | Recursos sob a Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | - | 28.02.18.00.1.024 |
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3.2.6.0 | - | Reserva de Contingência .................................................... | 30.000.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso