DECRETO Nº 69.866 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1971
Redistribui, com o respectivo ocupante, cargo do Ministério da Fazenda para o Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral da República, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 5.639, de 3 de dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º Fica redistribuído, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal das Secretarias do Ministério Público Federal, com lotação no Estado do Rio Grande do Sul, um cargo de Auxiliar de Portaria, código GL-303.8.B, ocupado por Manuel Pintado, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Fazenda, mantidos o regime jurídico do servidor.
Art. 2º A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 3º O Ministério da Fazenda remeterá à Procuradoria Geral da República, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º.
Art. 4º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento da Procuradoria Geral da República consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do atendimento ao disposto neste ato.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto