decreto nº 69.875 - de 30 de dezembro de 1971
Redistribui, com a respectiva ocupante cargo do Ministério da Agricultura para o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica redistribuído com a respectiva ocupante, um cargo de Oficial de Administração, Código AF.201.12.A. ocupado por Maria Aparecida Castanõn Camacho, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério da Agricultura para idênticos Quadro e Parte do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, mantido o regime jurídico da servidora.
Art. 2º A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 3º A ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo Ministério da Agricultura até que orçamento do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento dêste ato.
Art. 4º O órgão de pessoal do Ministério da Agricultura remeterá ao do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação Decreto, os assentamentos funcionais da servidora mencionada no artigo 1º.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio g. Médici
L. F. Cirne Lima