DECRETO Nº 69.879 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1971
Retifica os Decretos nºs 57.645, de 20 de janeiro de 1966, 65.602, de 22 de outubro de 1969 e 67.880, de 18 de dezembro de 1970, que tratam de inclusão e redistribuição de Servidores do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica retificado na forma abaixo o Decreto nº 57.645, de 20 de janeiro de 1966, que dispõe sôbre inclusão em órgãos da administração direta e indireta de servidores da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP).
Onde se lê:
"XV - Ministério do Trabalho e Previdência Social
Quadro de Pessoal - Parte Especial
Trabalhador - Nível 1
Raimundo Domingos de Sousa"
Leia-se:
"XV - Ministério do Trabalho e Previdência Social
Quadro de Pessoal - Parte Especial
Trabalhador - Nível 1
Raimundo Domingos de Alencar Filho"
Art. 2º Fica retificado na forma abaixo o Decreto nº 65.602, de 22 de outubro de 1969, que dispõe sôbre redistribuição de servidores do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social - SAPS.
Onde se lê:
"Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
Quadro de Pessoal - Parte Especial
Armazenista - AF-102.8.A
Durval Ferreira"
Leia-se:
"Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
Quadro de Pessoal - Parte Especial
Armazenista - AF-102.8.A
Durval Pereira"
Art. 3º Fica ratificado na forma abaixo o Decreto nº 67.880, de 18 de dezembro de 1970, que redistribui cargo, com a respectiva ocupante, para o Ministério do Trabalho e Previdência Social, e dá outras providências:
Onde se lê:
"1 (um) cargo de Armazenista, Código AF-102.10.B, ocupado por Sulamita Pinheiro Câmara de Queiroz"
Leia-se:
"1 (um) cargo de Escriturário, Código AF-202.10.B, ocupado por Sulamita Pinheiro Câmara de Queiroz".
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICi
Mário David Andreazza
Júlio Barata