DECRETO Nº 69.880 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 1971

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos situados na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, necessário à instalação de estação central de telex e de comutação telefônica automática e serviços afins daquela cidade, integrantes do Sistema Nacional de Telecomunicações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere ao artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Decreta:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis abaixo discriminados, situados na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, necessários à instalação da estação central de telex e de comutação telefônica automática e serviços afins, daquela cidade, integrantes do Sistema Nacional de Telecomunicações.

I - Terreno, sem benfeitorias, com área de 1.020,80 metros quadrados, de propriedade de Max Carlos Colin, fazendo a frente a Leste com 29,00 metros na Rua do Príncipe e frente a Norte com 35,20 metros na Rua Luiz Niemeyer; pelo lado Sul, mede 35,20 metros, limitando-se com terreno de João Dietrich ou seus sucessores e, a Oeste, na extensão de 29,00 metros, confronta-se com terras de Adolar Max Koehntopp.

II - Terreno, sem benefeitorias, medindo 916,40 metros quadrados, de propiedade de Adolar Max Koehntopp, parte, do seu terreno com área total de 2.172,50 metros quadrados, fazendo frente, ao Norte, com 31,60 metros na Rua Luiz Niemeyer; ao sul, medindo 31,60 metros, confrota-se com o restante da propriedade da qual faz parte; a Leste, na extensão de 29,00 metros, confrota-se com terras de Max Carlos Colin; a Oeste confronta-se, igualmente. com 29,00 metros, com terras de Hermes Macedo S.A. ou suecessores.

Art. 2º Fica a Empresa Brasileira de Telecomunicação - EMBRATEL - autorizada a promover, na forma legislação vigente, com seus recursos próprios, a desapropriação dos referidos terrenos.

Art. 3º A desapropriação a que se refere o presente decreto é declarada de caráter urgente nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLO G MÉDICI

Hygino C. Corsetti