DECRETO Nº 69.881 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 1971
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, necessário à instalação de Central de Telex e de outros equipamentos indispensáveis ao Sistema Nacional de Telecomunicações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º - É declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel constituído por prédio de alvenaria, próprio para comércio, com uma porta larga e quatro vitrinas de frente a Leste, situado na Rua Quinze de Novembro, nº 657, edificado em terreno próprio que mede 12,20 metros de frente para a dita rua, por 44,50 metros, mais ou menos, de frente a fundos, confrontando, a Oeste, com a propriedade do Dr. Edmundo Gastal Júnior, ao Sul, com a propriedade da Companhia Telefônica melhoramento e Resistência e, ao Norte, com a propriedade de Lígia Sampaio Prado Lopes, na Cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, de propriedade de Hugo Poestsch, necessário à instalação da Central de Telex daquela cidade e de outros equipamentos indispensáveis ao Sistema Nacional de Telecomunicações.
Art. 2º Fica a Emprêsa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL - autorizada a promover, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios, a desapropriação do referido imóvel.
Art. 3º A desapropriação a que se refere o presente decreto é declarada de caráter urgente, nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Hygino C. Corsetti