DECRETO Nº 69.882 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 1971
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado em Goiânia, Estado de Goiás, necessário à ampliação do Serviço Postal da Diretoria Regional da Emprêsa Brasileira de Correios e Telégrafos naquele Estado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um imóvel situado na zona residencial de Goiânia, Estado de Goiás, Setor Central, na Avenida Tocantins, lote nº 7, constituído de um barracão de construção rústica e uma área de terreno de 596,24m² (quinhentos e noventa e seis metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), de propriedade de Sebastião Oscar de Castro, necessário à ampliação do Serviço Postal da Diretoria Regional da Emprêsa Brasileira de Correios e Telégrafos naquele Estado.
Art. 2º O imóvel a que se refere êste decreto encontra-se registrado sob o nº 12.027, na fôlha 71, do livro 3-J de Transcrição das Transmissões verificadas no dia 11 de novembro de 1944, no Cartório da 3ª Zona Imobiliária da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás.
Art. 3º Fica a Emprêsa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT autorizada a promover, com seus recursos próprios, a desapropriação do referido imóvel, na forma da legislação vigente.
Art. 4º Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti