DECRETO Nº 69.883 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 1971

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos situados na cidade de Londrina, Estado do Paraná, destinados à construção de central de telex e instalação de equipamentos indispensáveis à execução do Sistema Nacional de Telecomunicações

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, inciso III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º letras "h", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis a seguir discriminados, destinados à construção de central de telex e à instalação de equipamentos indispensáveis à execução do Sistema Nacional de Telecomunicações:

I - Lote nº 6 da quadra nº 67, com área de 581,25 metros quadrados de propriedade de Taufik Tauil, medindo 15,00 metros a Este, de frente para a Rua Professor João Cândido; ao Sul, 38,75 metros, em confrotação com o lote nº 7; a Oeste 15.00 metros, com o lote nº 8; e, ao Norte, 38,75 metros, com o lote nº 5.

II - Lote nº 7 da quadra nº 67, com área de 581,25 metros quadrados, de propriedade de Pedro Lot, com uma casa de madeira construída, medindo 38,75 metros ao Norte, em confrontação com o lote nº 6, a Este, 15,00 metros, de frente para a Rua Professor João Cândido; ao Sul 38,75 metros, de frente para Rua Pará, e, a Oeste, 15,00 metros, em confrotação com o lote nº 8.

Art. 2º Fica a Emprêsa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL - autorizada a promover, na forma da legislação vigente com seus recursos próprios, as desapropriações dos referidos imóveis.

Art. 3º As desapropriação a que se refere o presente Decreto são declaradas de caráter urgente, nos têrmos do Artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365-41, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 31 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Hygino c. Corsetti