DECRETO Nº 69.884 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 1971
Inclui cargo na Parte Especial do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da tribulação que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo nº 5.614, de 1971, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil e em cumprimento a acórdão ao Tribunal Federal de Recursos na Apelação Civil nº 18.119 - Guanabara,
Decreta:
Art. 1º Fica incluído, na Parte Especial do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura um cargo de Documentarista, código EC-302.17, para atender ao enquadramento de Fábio Mello Freixieiro, amparado pela Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961.
Art. 2º Fica reclassificado no nível 19-A, o cargo referido no artigo 1º dêste Decreto, a partir de 29 de junho de 1964, com vigência financeira a contar de 1 de junho de 1964.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contraria às normas administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º O órgão de pessoal do Ministério da Educação e Cultura expedirá o título ao servidor abrangido por êste Decreto.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução dêste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho