DECRETO Nº 69.887 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 1971

Redistribui, com os respectivos ocupantes, cargos do Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça para o das Secretarias do Ministério Público Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 5.639, de 3 de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º Ficam redistribuídos, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal das Secretarias do Ministério Público Federal, os seguintes cargos integrantes de igual Quadro do Ministério da Justiça, mantido o regime jurídico dos servidores:

I - com lotação na Bahia:

3 (três) cargos de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, ocupados por Artur Abijaude, Zélia Araújo de Oliveira e Zulmira de Albuquerque Campos;

II - com lotação no Distrito Federal:

1 (um) cargo de Escriturário, código AF-202.10.B, ocupado por Adalgisa Freitas Borges;

III - com lotação no Espírito Santo:

1 (um) cargo de Assistente de Administração, código AF-602.16.B, ocupado por Rogério Sarlo de Medeiros;

1 (um) cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, ocupado por Jussara Figueiredo de Castro;

1 (um) cargo de Escriturário, código AF-202.10.B, ocupado por Antônio Carlos de Moraes;

1 (um) cargo de Servente, código GL-104.5, ocupado por Maria Irene de Almeida Machado;

IV - com lotação em Minas Gerais:

1 (um) cargo de Almoxarife, código AF-101.16.B, ocupado por Evaldo Bustamante;

1 (um) cargo de Auxiliar de Portaria, código GL-303.8.B, ocupado por Irminda Parreira Tassara de Pádua;

2 (dois) cargos de Datilógrafo, código AF-503.9.B, ocupados por Doris Carvalho Alvim e Florinda de Oliveira Corrêa;

1 (um) cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, ocupado por Cirene Ferreira Alves;

1 (um) cargo de Motorista, código CT-401.12.C, ocupado por Helvécio Damasceno Xisto;

1 (um) cargo de Motorista, código CT-401.8.A, ocupado por Oswaldo Magalhães;

2 (dois) cargos de Oficial de Administração, código AF-201.12.A, ocupado por João Américo de Oliveira e Rosária Maria Gonçalves Ferreira;

V - com lotação no Pará:

1 (um) cargo de Auxiliar de Portaria, código GL-303.7.A, ocupado por Olivar Colombardo Damasceno;

1 (um) cargo de Datilógrafo, código AF-503.9.B, ocupado por Maria do Céu Araújo;

VI - com lotação em Pernambuco:

3 (três) cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, ocupados por Ernestina Maria de Carvalho Vianna, Everaldo Ferreira de Castro e Hirley da Silva Simões;

1 (um) cargo de Servente, código GL-104.5, ocupado por Maria das Dores;

VII - com lotação no Rio Grande do Norte:

1 (um) cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, ocupado por Maria Lopes Duarte;

1 (cargo) de Servente, código GL-104.5, ocupado por Geraldo Diogo das Chagas;

VIII - com lotação no Rio de Janeiro:

1 (um) cargo de Oficial de Administração, código AF-201.16.C, ocupado por Alberto José Lima Filho.

Art. 2º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.

Art. 3º O órgão de pessoal do Ministério da Justiça remeterá ao da Procuradoria Geral da República, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência dêste Decreto, os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério Público Federal consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento dêste ato.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICE

Alfredo Buzaid