DECRETO Nº 69.890 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 1971
Redistribui, com o respectivo ocupante, cargo do Ministério das Minas e Energia para o Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 99, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuído, com o respectivo ocupante, um cargo de Escriturário, código AF-202.10.B, ocupado por Milton de Abreu, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério das Minas e Energia, para iguais Quadro e Parte do Ministério da Indústria e do Comércio, respeitado o regime jurídico do servidor.
Art. 2º O disposto neste ato não homologa situações que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 3º O órgão de pessoal do Ministério das Minas e Energia remeterá ao do Ministério da Indústria e do Comércio, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor aqui mencionado.
Art. 4º O servidor ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem até que o Ministério da Indústria e do Comércio consigne em seu orçamento os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do disposto neste ato.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior