DECRETO Nº 69.894, DE 4 DE JANEIRO DE 1972.

Fixa para 1972 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o § 1º do art. 6º do Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969,

decreta:

Art. 1º Ficam fixados para 1972 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares da Marinha, abaixo indicados:

Quadro Complementar do Corpo da Armada (QCCA)

Capitães-de-Fragata ............................................

1

Capitães-de-Corveta ............................................

2

Capitães-Tenentes ...............................................

20

Primeiros-Tenentes ..............................................

25

Segundos-Tenentes ............................................

50

Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais (QCCFN)

Capitães-de-Fragata ............................................

1

Capitães-de-Corveta ............................................

2

Capitães-Tenentes ...............................................

17

Primeiros-Tenentes ..............................................

30

Segundos-Tenentes .............................................

60

Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QCCETN)

Capitães-de-Fragata ............................................

1

Capitães-de-Corveta ............................................

2

Capitães-Tenentes ...............................................

10

Primeiros-Tenentes ..............................................

20

Segundos-Tenentes ............................................

40

Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QCCIM)

Capitães-de-Fragata ............................................

1

Capitães-de-Corveta ............................................

3

Capitães-Tenentes ..............................................

11

Primeiros-Tenentes ..............................................

25

Segundos-Tenentes .............................................

50

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes