DECRETO Nº 69.894, DE 4 DE JANEIRO DE 1972.
Fixa para 1972 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o § 1º do art. 6º do Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969,
decreta:
Art. 1º Ficam fixados para 1972 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares da Marinha, abaixo indicados:
Quadro Complementar do Corpo da Armada (QCCA) | |
Capitães-de-Fragata ............................................ | 1 |
Capitães-de-Corveta ............................................ | 2 |
Capitães-Tenentes ............................................... | 20 |
Primeiros-Tenentes .............................................. | 25 |
Segundos-Tenentes ............................................ | 50 |
Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais (QCCFN) | |
Capitães-de-Fragata ............................................ | 1 |
Capitães-de-Corveta ............................................ | 2 |
Capitães-Tenentes ............................................... | 17 |
Primeiros-Tenentes .............................................. | 30 |
Segundos-Tenentes ............................................. | 60 |
Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QCCETN) | |
Capitães-de-Fragata ............................................ | 1 |
Capitães-de-Corveta ............................................ | 2 |
Capitães-Tenentes ............................................... | 10 |
Primeiros-Tenentes .............................................. | 20 |
Segundos-Tenentes ............................................ | 40 |
Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QCCIM) | |
Capitães-de-Fragata ............................................ | 1 |
Capitães-de-Corveta ............................................ | 3 |
Capitães-Tenentes .............................................. | 11 |
Primeiros-Tenentes .............................................. | 25 |
Segundos-Tenentes ............................................. | 50 |
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes