DECRETO Nº 69.895, DE 5 DE JANEIRO DE 1972.
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
decreta:
Art. 1º Fica constituída, na forma dos Anexos I e II, que integram este Decreto, em Parte Permanente e Parte Suplementar, a Parte Especial do Quadro de Pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear, decorrente do enquadramento dos seus servidores amparados pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, aprovado pelos Decretos n ºs. 63.308, 65.675 e 69.101, de 27 de setembro de 1968, de 29 de outubro de 1969 e 19 de agosto de 1971, respectivamente, de acordo com o artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, com a aplicação da proporcionalidade prevista no artigo 20 desta lei.
Art.2º Os cargos ora transferidos para as Partes Permanente e Suplementar continuam preenchidos pelos seus atuais ocupantes.
Art.3º Os cargos vagos integrantes de séries de classes e classes singulares, da Parte Permanente, observada a legislação que disciplina a espécie, poderão ser providos sempre que haja saldo na conta corrente da dotação orçamentária destinada a pagamento de pessoal.
Art. 4º As disposições deste Decreto não homologam situação que, em face de sindicância ou inquérito administrativo, venha a ser considerada nula ou contrária a normas e disposições legais vigentes.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior
Os anexos mencionados no art. 1º foram publicados no D.O. de 7 de janeiro de 1972.
TABELAS