DECRETO Nº 69.899, DE 6 DE JANEIRO DE 1972.

Decreta a intervenção federal do Município de Lagôa dos Gatos, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o artigo 182 da Constituição,

resolve:

Art. 1º. Fica decretada a intervenção federal do Município de Lagôa dos Gatos, no Estado de Pernambuco.

Art. 2°. Fica nomeado Interventor no Município o Senhor Salvandy Tavares Mendes de Souza, que tomará posse perante o Ministro de Estado da Justiça.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. MÉDICI

Alfredo Buzaid