DECRETO nº 69.901, DE 6 DE JANEIRO DE 1972.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acordo com o Artigo 6º combinado com o Artigo 5º, alínea "a", do Decreto-lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941, o terreno com área de 180.000 metros quadrados, compreendidos pelas glebas de números 12, 13, 14, 20, 22, 24, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33 e 34 do setor de granjas do Bairro Tubalina, em Uberlândia - MG de propriedade da Imobiliária Tubal Vilela S.A.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério do Exército.
Art. 3º Fica o Ministério do Exército autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos próprios daquele Ministério.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel