DECRETO Nº 69.916, DE 11 DE JANEIRO DE 1972.

Fixa as proporções para o cálculo do número mínimo de vagas que deveriam ser abertas em 1971 para a aplicação da Cota Compulsória no Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere item III do artigo 81 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 103 da Lei número 5.774 de 23 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º Para fins de aplicação da Cota Compulsória, fica fixado para o ano de 1971, na forma do disposto nas alíneas IV, V, VI e VII do artigo 103 da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971, as proporções abaixo discriminadas para os diversos Corpos e Quadros dos Oficiais da Marinha para fins de aplicação da Cota Compulsória:

CORPO OU QUADRO

I - Corpo da Armada

 

Proporções

Capitães-de-Mar-e-Guerra .......................................................................................

1/8

Capitães-de-Fragata .................................................................................................

1/15

Capitães-de-Corveta .................................................................................................

1/20

II - Corpo de Fuzileiro Navais

Capitães-de-Mar-e-Guerra ...............................................................................................

1/8

Capitães-de-Fragata .........................................................................................................

1/15

Capitães-de-Corveta ........................................................................................................

1/20

III - Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais

Capitães-de-Mar-e-Guerra ...............................................................................................

1/8

Capitães-de-Fragata .........................................................................................................

1/15

Capitães-de-Corveta ........................................................................................................

1/20

IV - Corpo de Intendentes da Marinha

Capitães-de-Mar-e-Guerra ...............................................................................................

1/8

Capitães-de-Fragata .........................................................................................................

1/15

Capitães-de-Corveta ........................................................................................................

1/20

V - Corpo de Saúde da Marinha

a) Quadro de Médicos

Capitães-de-Mar-e-Guerra ...............................................................................................

1/8

Capitães-de-Fragata .........................................................................................................

1/15

Capitães-de-Corveta ........................................................................................................

1/20

b) Quadro de Farmacêuticos

Capitães-de-Mar-e-Guerra ...............................................................................................

1/8

Capitães-de-Fragata .........................................................................................................

1/15

Capitães-de-Corveta ........................................................................................................

1/20

c) Quadro de Cirurgiões-Dentistas

Capitães-de-Mar-e-Guerra ...............................................................................................

1/8

Capitães-de-Fragata .........................................................................................................

1/15

Capitães-de-Corveta ........................................................................................................

1/20

VI - Quadro de Oficiais Auxiliares

a) Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha

Capitães-de-Fragata .........................................................................................................

1/4

Capitães-de-Corveta ........................................................................................................

1/10

Capitães-Tenentes ...........................................................................................................

1/10

b)  Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais

Capitães-de-Fragata .........................................................................................................

¼

Capitães-de-Corveta ........................................................................................................

1/10

Capitães-Tenentes ...........................................................................................................

1/10

c) Quadro de Oficiais Músicos do Corpo de Fuzileiros Navais

Capitães-Tenentes ...........................................................................................................

1/10

Primeiros-Tenentes ..........................................................................................................

1/20

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, de 11 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G.Médici

Adalberto de Barros Nunes