DECRETO Nº 69.924, DE 13 DE JANEIRO DE 1972.

Concede reconhecimento à Faculdade de Engenharia da Fundação Universidade do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo número CFE-556-68, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Engenharia da Fundação Universidade do Amazonas, com sede em Manaus, Estado do Amazonas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua  publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília 13 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho