Decreto Nº 69.931, DE 13 DE JANEIRO DE 1972.

Autoriza o funcionamento dos cursos de Administração de Emprêsas, Ciências Contábeis e Licenciatura de Curta Duração em Ciências, da Fundação Universidade Regional de Blumenau, SC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 265.459-71 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Administração de Emprêsas, Ciências Contábeis e Licenciatura de Curta Duração em Ciências, mantidos pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, a serem ministrados na Faculdade de Ciências Econômicas e Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da referida Fundação.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho