DECRETO Nº 69.938, DE 14 DE JANEIRO DE 1972.

Exclui do relacionamento de disponibilidade cargo e servidor que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº MTPS-126.762-70,

DECRETA:

Art. 1º Fica excluído dos relacionamentos constantes dos Anexo I e II da Portaria nº 3.220, de 29 de abril de 1969, do Ministro do Trabalho e Previdência Social, publicada no Diário Oficial de 12 de maio de 1969, 1 (um) cargo de Inspetor do Trabalho, P-2104.17, ocupado pelo ex-combatente Jackson Albuquerque.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Júlio Barata