Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto Nº 69.943, DE 17 DE JANEIRO DE 1972
Declara luto Oficial pelo falecimento do Rei Frederico IX, da Dinamarca.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO ter falecido, em Copenhague, o Rei Frederico IX, da Dinamarca:
CONSIDERANDO os laços culturais e de amizade existentes entre o Brasil e a Dinamarca;
CONSIDERANDO o sentimento de profundo pesar da Nação Brasileira pelo desaparecimento daquele eminente estadista;
Decreta:
Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, em sinal de pesar pelo falecimento do Rei Frederico IX, da Dinamarca.
Brasília, 17 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 81º da República
Emílio Garrastazu Médici
Alfredo Buzaid