Decreto Nº 69.943, DE 17 DE JANEIRO DE 1972

Declara luto Oficial pelo falecimento do Rei Frederico IX, da Dinamarca.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO ter falecido, em Copenhague, o Rei Frederico IX, da Dinamarca:

CONSIDERANDO os laços culturais e de amizade existentes entre o Brasil e a Dinamarca;

CONSIDERANDO o sentimento de profundo pesar da Nação Brasileira pelo desaparecimento daquele eminente estadista;

Decreta:

Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, em sinal de pesar pelo falecimento do Rei Frederico IX, da Dinamarca.

Brasília, 17 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 81º da República

Emílio Garrastazu Médici

Alfredo Buzaid