Decreto nº 69.950, de 18 de janeiro de 1972.

Declara de utilidade pública o Centro Educacional Sagrado Coração, com sede em Paraguaçu, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. nº 17.047, de 1970,

Decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro Educacional Sagrado Coração, com sede em Paraguaçu, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid