DECRETO Nº 69.954, DE 18 DE JANEIRO DE 1972.

Concede reconhecimento ao Curso de Licenciatura (1º Grau) de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Sagrado Coração de Jesus" em Bauru, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo CFE nº 1.687 de 1970 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Licenciatura (1º Grau) de Ciências, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Sagrado Coração de Jesus" mantido pelo Instituto  das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, com sede em Bauru, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho