DECRETO Nº 69.955, DE 18 DE JANEIRO DE 1972.

Concede reconhecimento à Faculdade de Odontologia da Universidade do Estado de Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 242.666 de 1971 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Odontologia da Universidade do Estado da Guanabara.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho