Decreto nº 69.967, de 19 de janeiro de 1972.
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Administrativas "Professor Mário Henrique Simonsen", na Guanabara.
O PRESIDENTA DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo número CFE. 365-71,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas "Professor Mário Henrique Simonsen", mantida pela Organização Brasileira de Administração, Contabilidade e Economia (ORBRACE), no Estado da Guanabara.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho