DECRETO Nº 69.970, DE 19 DE JANEIRO DE 1972.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências da Educação, em Chapecó, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 267.594-71 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências da Educação, com o curso de Pedagogia, mantida pela Fundação Universitária de Desenvolvimento do Oeste (FUNDESTE), com sede em Chapecó, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho