DECRETO Nº 69.973, DE 20 DE JANEIRO DE 1972.
Altera o Decreto nº 68.924, de 15 de julho de 1971, que dispõe sobre a autonomia administrativa e financeira do Centro de Treinamento e Desenvolvimento do Pessoal do Ministério da Fazenda - CETREMFA - e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º A alínea d do artigo 2º do Decreto nº 68.924, de 15 de julho de 1971, passa a ter a seguinte redação:
"d) executar o treinamento e a preparação de pessoal técnico, especificamente quanto à política monetária, fiscal e financeira."
Art. 2º O § 1º do artigo 6º do Decreto nº 68.924, de 15 de julho de 1971 passa a ter a seguinte redação:
"§ 1º O Conselho Diretor do CETREMFA será composto por cinco (5) membros:
a) o Diretor-Geral do Departamento de Pessoal, na qualidade de Presidente;
b) um representante do Secretário-Geral;
c) um representante do Secretário da Receita Federal;
d) um representante do Inspetor-Geral de Finanças;
e) um representante do Procurador-Geral da Fazenda Nacional".
Art. 3º O artigo 11 do Decreto nº 68.924, de 15 de julho de 1971, passa a ser o seguinte, alterando-se para 12 a numeração do atual artigo 11 do mesmo Decreto:
"Art. 11. As atividades do CETREMFA poderão ser executadas por Grupos-Tarefa, de organização temporária, devendo ser suprimidos tão logo concluam os encargos que lhes forem atribuídos".
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto