Decreto Nº 69.977, DE 20 DE JANEIRO DE 1972.

Concede reconhecimento aos Cursos de Geografia e História Natural da Faculdade de Filosofia do Crato, CE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número 1.338-70, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos Cursos de Geografia e História Natural da Faculdade de Filosofia do Crato, agregada à Universidade Federal do Ceará e mantida pelo Instituto de Ensino Superior do Cariri, sediada em Crato, Estado do Ceará.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Brasília, 20 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MEDICI

Jarbas G. Passarinho