DECRETO Nº 69.985, DE 20 DE JANEIRO DE 1972.
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis de São Sebastião do Paraíso, em Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 267.547, de 1971 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis de São Sebastião do Paraíso, com o Curso de Ciências Contábeis, mantida pela Fundação Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis de São Sebastião do Paraíso, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
JARBAS G. PASSARINHO