DECRETO Nº 69.986, DE 20 DE JANEIRO DE 1972.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Comunicação Hélio Alonso, mantida pela Organização Hélio Alonso de Educação e Cultura, no Rio de Janeiro - GB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 401-71 - CFE do Ministério da Educação e Cultura,

decreta :

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Comunicação Hélio Alonso, mantida pela Organização Hélio Alonso de Educação e Cultura, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Brasília 20 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República

EMÍLIO G. MÉDICI

JARBAS G. PASSARINHO