DECRETO Nº 70.007, DE 20 DE JANEIRO DE 1972

Declara de utilidade pública a Irmandade de São João Batista de Macaé, com sede em Macaé , Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ. 51.603 , de 1971,

decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública , nos termos do artigo 1º da Lei n º 91, de 28 de Agosto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de Maio de 1961 , a Irmandade de São João Batista  de Macaé com sede em Macaé , Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário .

Brasília , 20 de Janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República .

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid