DECRETO Nº 70.008, de 20 de Janeiro de 1972.

Concede reconhecimento do Curso de Pedagogia, da Faculdade de Educação "Braz Cubaz".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tenho em vista e que consta do Processo número CFF 416-71 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento do Curso de Pedagogia da Faculdade de Educação "Braz Cubas" mantido pela Sociedade Civil de Educação "Braz Cubas", com sede em Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas Passarinho