DECRETO Nº 70.015, de 21 de janeiro de 1972.
Declara de utilidade pública o Oratorio da Divina Providência, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ. 10.811, de 1970,
Decreta:
Art.1º É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Oratório da Divina Providência, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid