DECRETO Nº 70.054, DE 26 DE JANEIRO DE 1972.
Declara sem efeito o Decreto nº 54.832, de 3 de novembro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM-7857-57,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto nº 54.832 de 3 de novembro de 1964, que concedeu à Cia. Siderúrgica Cruzeiro do Sul - CRUZUL, o direito de lavrar quartzo em terrenos de propriedade situado no lugar denominado Fazenda do Faria, distrito e município de Congonhas do Campo, Estado de Minas Gerais, face à renúncia da titular.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Benjamim Mário Baptista