DECRETO Nº 70.057, DE 26 DE JANEIRO DE 1972

Declara sem efeito o Decreto nº 22.601, de 21 de fevereiro de 1947, retificado pelo de nº 26.899, de 13 de julho de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto número vinte e dois mil seiscentos e um (22.601), de vinte e um (21) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e sete (1947), retificado pelo de número vinte e seis mil oitocentos e noventa e nove (26.899), de treze (13) de julho de mil novecentos e quarenta e nove (1949), que concedeu à Sociedade de Mineração Zabeu e Filhos Ltda. o direito de lavrar quartzo e associados no lugar denominado Pedra Branca, distrito e município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Benjamim Mário Baptista