DECRETO Nº 70.064, DE 26 DE JANEIRO DE 1972.
Autoriza o funcionamento da Escola de Educação Física, em Mogi das Cruzes - SP
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com ao artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE 724 de 1970 do Ministério da Educação e Cultura.
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Escola de Educação Física mantida pelo Clube Náutico Mogiano com sede em Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de janeiro de 1972; 151 da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G Passarinho