DECRETO Nº 70.065, DE 26 DE JANEIRO DE 1972.
Decreta intervenção federal no Município de Leme, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o artigo 182 da Constituição
resolve:
Art. 1º Fica decretada intervenção federal no Município de Leme, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Fica nomeado Interventor no Município o Senhor Coronel Aldo Campanha, que tomará posse perante o Ministro de Estado da Justiça.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Raul Armando Mendes