DECRETO Nº 70.068, DE 27 DE JANEIRO DE 1972.

Concede recolhimento ao Curso de Mecânica de Máquinas, da Faculdade de Engenharia de Operação "Bras Cubas", com sede em Mogi das Cruzes, SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE 417 de 1971 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Mecânica de Máquinas, da Faculdade de Engenharia de Operações "Bras Cubas", mantido pela sociedade Civil de Educação "Bras Cubas", com sede em Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MEDICI

Jarbas G. Passarinho